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Assembleia: locadoras terão que emplacar carros no Estado

Projeto aprovado, de autoria do deputado Lorenzo Pazolini, obriga empresas de locação que atuam em solo capixaba a pagar impostos no Estado

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, em sessão ordinária virtual na tarde desta segunda-feira (13) o projeto que torna obrigatório para locadoras de veículos o emplacamento no Estado. O projeto é do deputado Lorenzo Pazolini (Repuplicanos). Ele destacou que a mudança vai aumentar a arrecadação do Estado, inclusive para os cofres das prefeituras.

“Mais de 67% dos veículos de locadoras estão registrados em um único estado. Na prática, um estado fica com o bônus do imposto e outro com o ônus do uso de ruas, avenidas, rodovias. Precisamos destacar também que boa parte desse imposto é destinado aos municípios. Isso significa mais recursos em um momento de grande necessidade”. O autor acrescentou que empresas do ramo não foram contra a proposta.

Para o deputado Dary Pagung (PSB), líder do governo em exercício na Assembleia, a questão já está resolvida. “Temos uma decisão do STF que já tratou desse assunto. Em todos os casos deverá ser feita a transferência para o Estado onde o veículo está trafegando”, disse Pagung. A matéria foi analisada pelas Comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. 

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), que no Estado é de 1% do valor do veículo, é devido, segundo o projeto, “no estabelecimento situado neste Estado, quanto aos veículos que a ele estejam vinculados na data da ocorrência do fato gerador; no estabelecimento onde o veículo estiver disponível para entrega ao locatário na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de contrato de locação avulsa; e no local do domicílio do locatário ao qual estiver vinculado o veículo na data de ocorrência do fato gerador, na hipótese de locação de veículo para integrar sua frota”.

Um dispositivo foi acrescentado ao projeto, durante as discussões, para casos de arrendamento mercantil, o chamado leasing. “Tratando -se de veículo de propriedade de empresa de arrendamento mercantil, o imposto será devido no local de domicílio ou residência do arrendatário”, diz o texto.

Fonte: Folha Vitória

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