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Cadeirinha: quando é obrigatório usar o equipamento de segurança no carro

Tire suas dúvidas sobre o transporte de bebês e crianças pequenas antes da volta às aulas

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece regras para o transporte de crianças de até dez anos em diversas categorias de veículos. Com a época de volta às aulas, é comum que surjam dúvidas por parte de pais e responsáveis, referente ao tipo de equipamento que deve ser usado de acordo com idade, além da obrigatoriedade de uso do equipamento.

De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos e que tenham menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro em assento específico, determinado de acordo com idade, peso e altura. Apesar de se usar os dez anos como referência, a partir dos sete anos e meio, caso a criança tenha atingido a altura mínima estipulada, já é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança do veículo.

Confira o tipo de assento adequado para cada fase de desenvolvimento da criança:

Tipos de assentos para transporte de crianças

Até 1 ano de idade ou 13kg1-4 anos, ou de 9 a 18 kg4-7,5 anos, ou de 15 a 36 kg e até 1,45 m7,5-10 anos, com mais de 1,45 m
Equipamento denominado “bebê conforto ou conversível”Equipamento denomidado “cadeirinha”Equipamento denominado “assento de elevação”Cinto de segurança do veículo
Fonte: Art. 64 CTB/Contran

O Artigo, ainda, traz as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) quanto aos veículos isentos de obrigatoriedade no uso dos assentos de segurança. De acordo com a Resolução 819/2021, são livres de fiscalização quanto ao uso dos equipamentos de retenção veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte remunerado individual durante a prestação do serviço (táxis e carros de aplicativo), de transporte escolar e demais veículos que tenham peso superior a 3,5 toneladas.

Voltando no tempo, em dezembro de 2016, o Comitê Executivo do Contran suspendeu lei que passaria a fiscalizar o uso da cadeirinha por parte de vans e ônibus escolares a partir de janeiro de 2017. Na época, o órgão apontou dificuldades técnicas, econômicas e sociais como obstáculos para que a lei entrasse em vigor, além da falta de opção quanto às cadeirinhas adaptadas para o cinto de segurança subabdominal.

A não obrigatoriedade no uso da cadeirinha, entretanto, não exclui a existência do risco de graves consequências em acidentes envolvendo crianças.

De acordo com o CTB, vans escolares não são obrigadas a transportarem crianças em cadeirinhas — Foto: Reprodução

A ideia é deixar a ressalva de como os profissionais do nicho de transporte de passageiros aplicam o uso da cadeirinha no dia a dia; avaliar se alguns motoristas preferem não aceitar corridas com crianças para evitar o risco, e até suas opiniões sobre a importância no uso do item de segurança, para entender essa brecha nas normas de mobilidade urbana.

Com o objetivo de evitar riscos, Bia Ferreira, proprietária de uma empresa de transporte escolar no município de Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo, afirma que prefere não fechar o serviço com pais de crianças que ainda não possuem sustentação total do tronco para se manterem sentadas na van, e não realiza o serviço em creches, onde há um maior índice de crianças que necessitam do equipamento.

A proprietária do veículo ainda afirma, que o fluxo de crianças na van dificulta o transporte das cadeirinhas: “Colocar e retirar do acento inviabiliza o nosso trajeto, além de não ter onde armazenar dentro do veículo, visto que o fluxo de crianças no carro é grande em determinados horários”.

Proprietária de empresa de transporte escolar prefere trabalhar com crianças maiores, para não colocar em risco a segurança de crianças que não sustentam o próprio tronco — Foto: Reprodução/Alesp

Já Wellington Nunes Fuzaro é proprietário de uma empresa de transporte escolar na capital paulista, e afirma utilizar a cadeirinha para transportar crianças abaixo dos dois anos. Além disso, o motorista afirma que não enxerga o uso do equipamento como um obstáculo em seu dia a dia: “Pelo contrário, facilita inclusive o transporte da criança do veículo até a sala de aula. No caso das crianças que ainda não andam, as desembarcamos direto na cadeirinha e deixamos na sala de aula, sem a necessidade de pegar a criança no colo”.

A empresa possui as próprias cadeirinhas, mas deixa opcional aos pais a escolha de enviar um assento próprio para a criança.

Assim como no caso das vans escolares, a não fiscalização no uso de assentos em veículos de transporte particular pode dividir opiniões. Os motoristas José Carlos de Oliveira e Jorge Donizete Ferreira não possuem a cadeirinha em seus veículos. Nesse caso, eles são isentos da responsabilidade sobre a criança, que é passada aos pais.

Para José Carlos, que realiza corridas particulares e por aplicativo, a cadeirinha é um item de extrema importância na segurança das crianças, mas não deixa a cadeirinha de seu filho disponível para os passageiros: “Não levo a cadeirinha do meu filho, pois creio que seja de uso individual, pelo tamanho da criança e cada especificação de idade”.

O motorista ainda afirma, que quase não recebe chamados para levar crianças até a escola, apesar de realizar corridas particulares; quando isso acontece, é por motivo de atraso. Assim, os pais não utilizam a cadeirinha e acabam levando os filhos no colo. Nos casos em que o responsável pela criança leva o assento, entretanto, o condutor presta o suporte necessário: “Quando o passageiro tem o equipamento, eu mesmo faço questão de ajudar a cintar todo o equipamento e fazer a análise correta de todo aperto do mesmo”.

Taxistas e motoristas de aplicativo deixam para os pais a responsabilidade sobre a decisão de como transportar os filhos. (Foto: Getty Images) — Foto: Auto Esporte

Jorge é motorista de táxi na região metropolitana de São Paulo, e afirma não possuir a cadeirinha em seu veículo, já que a fiscalização não acontece em carros da categoria. Assim, não proíbe que a cadeirinha seja utilizada, caso o responsável pela criança utilize o equipamento, mas não deixa de realizar uma corrida pelo fato da criança ter que ser transportada no colo.

O taxista comenta, que nesses casos se torna isento da responsabilidade sobre a criança, que é diretamente do responsável, já que a lei não prevê obrigatoriedade na instalação do item no veículo.

O que os órgãos públicos têm a dizer?

De acordo com Flávio Adura, diretor científico do órgão, a utilização desses dispositivos de retenção de maneira adequada, representa alta redução dos riscos de morte e ferimentos em casos de sinistros de trânsito. Usar apenas o cinto de segurança para transportar uma criança, representa risco de ferimentos na cabeça, tronco e região do abdômen, por exemplo.

Ainda segundo o especialista, nos casos de acidentes de trânsito em que a criança foi ejetada para fora do veículo, a consequência se deu pela falta de uso da cadeirinha ou uso inadequado do equipamento.

“Não se deve permitir, em hipótese nenhuma, exceções sobre a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com os dispositivos de segurança, para proteger da melhor maneira a integridade da criança”, completa o diretor.

Segundo a ABRAMET, (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte

A reportagem também entrou em contato com Anderson Malafaia, presidente da União Geral do Transporte Escolar de São Paulo. Em nota, o responsável pela associação traz os obstáculos que a fiscalização de uso do item de segurança poderia trazer aos profissionais do setor:

“Sobre a utilização das cadeirinhas em vans escolares, não podemos nos colocar contra pois o objetivo é garantir a segurança das crianças, no entanto não a sinistralidade que justifique esta obrigatoriedade assim como nos transportes coletivo de todo país.

Muitas cidades utilizam de veículos adaptados para crianças que não comportam uso de tal equipamento. Além disso o maior dos problemas seria para nossos clientes de baixa renda pois tal equipamento reduziria a capacidade de alunos por van, e sendo assim, aumentaria o custo por aluno.”

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