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Decisão do TJSP que autoriza desconto de 50% no IPVA para veículos de locadora deve ser suspensa, afirma MPF

Para a PGR, aplicação de desconto na alíquota já foi revogada e decisões que mantém o benefício colocam em risco a economia do estado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizaram desconto de 50% (de 4% do valor do veículo para 2%) na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) dos veículos de propriedade de locadoras. Segundo o PGR, o benefício fiscal já foi revogado e sua aplicação causa risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, especialmente no atual momento de crise causado pelo coronavírus (covid-19), que impactou consideravelmente as finanças dos entes federativos.

A controvérsia teve início quando o estado de São Paulo revogou, por meio da Lei estadual 17.293/2020, o desconto na alíquota de IPVA pago pelas locadoras de veículo, passando-se a exigir dessas empresas o pagamento do tributo em sua integralidade em 2021. Diante da publicação da lei, as empresas conseguiram, por meio de decisões do TJSP, manter a cobrança da alíquota reduzida no exercício de 2021. As locadoras sustentam que, com base no princípio da anterioridade, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro ou antes de 90 dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta.

No pedido de suspensão das decisões do TJSP, o estado de São Paulo aponta para a existência de risco de dano à economia pública, uma vez que o cumprimento das decisões concessivas impede a arrecadação de R$ 107 milhões em março de 2021, com impactos na prestação de serviços públicos essenciais e no enfrentamento da epidemia de covid-19. Acrescenta o potencial efeito multiplicador das liminares para todo o setor de locação de veículos e requer a suspensão das decisões impugnadas até o trânsito em julgado das respectivas ações.

Efeito multiplicador – De acordo com o PGR, ao conceder as liminares para estabelecer o pagamento de alíquota menor do IPVA dos veículos de propriedade das locadoras, o Poder Judiciário permitiu a manutenção de benefício tributário já revogado, situação que agrava os cofres públicos estaduais em contexto de crise. Ele corrobora que, além do risco de lesão à ordem e à economia públicas, existe a possibilidade de concretização do chamado efeito multiplicador, tendo em vista que, além das que já pleitearam, outras locadoras de veículos podem requerer provimento judicial no mesmo sentido.

Por fim, Augusto Aras sustenta que a situação é agravada no contexto atual da epidemia da covid-19, tendo em vista a situação de notória e grave crise financeira por que passam os entes federados, podendo a execução das decisões concessivas prejudicar a prestação de serviços públicos essenciais, inclusive de saúde, considerada a importância do IPVA para o orçamento estadual. Diante do exposto, o PGR opina pelo deferimento da contracautela para suspender as decisões do TJSP e restabelecer o pagamento da alíquota integral do IPVA por parte das locadoras de veículos.

Íntegra da manifestação na SS  5.473/SP

Fonte: Ministério Público Federal

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