Secretarias da Fazenda de diversos locais do Brasil já divulgaram as datas para quitar o imposto anual
A cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é feita de forma anual e começa já em janeiro de 2024 em boa parte do Brasil. As datas de pagamento e os valores mudam de acordo com cada estado. Alguns, aliás, permitem que o tributo seja pago de forma parcelada e até oferecem descontos mais generosos para quem decide quitar o débito em cota única.
Até o momento, 12 estados e o Distrito Federal divulgaram todas as informações sobre o pagamento do IPVA 2024. Os dados e o calendário estão divididos por regiões. Veja abaixo:
Região Sudeste
- Espírito Santo – ES
No estado capixaba, a alíquota do tributo é de 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus. Veículos fabricados em 2008 estão isentos automaticamente do pagamento do imposto por terem mais de 15 anos de fabricação.
Para quitar o débito, os motoristas e motociclistas podem realizar o pagamento em cota única e com 15% de desconto. Há ainda a possibilidade de parcelamento em seis vezes, entre os meses de abril e setembro, de acordo com o final da placa do veículo.
A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita pelo site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Os boletos estarão disponíveis a partir de janeiro de 2024 e não serão mais entregues nos endereços dos contribuintes.
Calendário do IPVA do Espírito Santo
Final da placa | 1ª parcela ou cota única com desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
1 e 2 | 09/04 | 09/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 12/09 |
3 e 4 | 10/04 | 13/05 | 13/06 | 15/07 | 19/08 | 19/09 |
5 e 6 | 11/04 | 14/05 | 14/06 | 16/07 | 20/08 | 20/09 |
7 e 8 | 12/04 | 15/05 | 17/06 | 17/07 | 21/08 | 23/09 |
9 e 0 | 15/04 | 16/05 | 18/06 | 18/07 | 26/08 | 26/09 |
Minas Gerais – MG
A alíquota do IPVA em Minas Gerais varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Carros de passeio pagam 4% sobre o valor do modelo. Já motociclistas precisam debitar 2% de imposto. Por outro lado, veículos de locadoras, ônibus, caminhões e similares são cobrados por apenas 1%.
Em 2024, o imposto poderá ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou parcelado em até três vezes, sem redução do valor. Caso o veículo tenha as documentações de 2022 e 2023 em dia, o proprietário terá mais 3% de desconto concedido pelo programa “Bom Pagador”.
A consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Fazenda ou no LigMinas, pelo telefone 155.
Calendário do IPVA de Minas Gerais
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 15/01 | 19/02 | 18/03 |
3 e 4 | 16/01 | 20/02 | 19/03 |
5 e 6 | 17/01 | 21/02 | 20/03 |
7 e 8 | 18/01 | 22/02 | 21/03 |
9 e 0 | 19/01 | 23/02 | 22/03 |
- São Paulo – SP
A alíquota do IPVA se mantém em 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas e similares, caminhonetes simples cabine simples, micro-ônibus e ônibus. Caminhões terão que pagar 1,5% e a taxa é de 1% para veículos de locadoras. Veja aqui todas as informações sobre o IPVA 2024 em São Paulo.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes, de acordo com o final da placa do veículo.
Calendário do IPVA de São Paulo
Final da placa | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
1ª parcela ou cota única com 3% de desconto | 2ª parcela ou cota única (sem desconto) | 3ª parcela (sem desconto) | 4ª parcela (sem desconto) | 5ª parcela (sem desconto) | |
1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
3 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
8 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Rio de Janeiro – RJ
A alíquota do IPVA no RJ continua em 4% para carros de passeio e de 2% para motocicletas, ônibus, caminhões e similares. Donos de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por outro lado, proprietários de carros elétricos precisam pagar 0,5% sobre o valor do automóvel.
Em 2024, será possível quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, no dia 22 de janeiro. Há também a possibilidade de parcelar o IPVA em até três vezes nos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril, de acordo com o final da placa de cada modelo.
Calendário do IPVA do Rio de Janeiro
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 22/01 | 21/02 | 22/03 |
1 | 23/01 | 22/02 | 26/03 |
2 | 24/01 | 23/02 | 27/03 |
3 | 25/01 | 26/02 | 01/04 |
4 | 26/01 | 27/02 | 02/04 |
5 | 29/01 | 29/02 | 04/04 |
6 | 30/01 | 01/03 | 05/04 |
7 | 31/01 | 04/03 | 08/04 |
8 | 01/02 | 06/03 | 09/04 |
9 | 02/02 | 08/03 | 11/04 |
Região Sul
- Paraná (PR)
No Paraná, as alíquotas de IPVA para 2024 são as mesmas de 2023. São 3,5% de imposto para carros, caminhonetes e motocicletas e 1% para caminhões, ônibus e veículos de locadoras.
Umas das novidades é a possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6%. No ano passado, o abatimento nestes casos era menor, de 3%. É possível também parcelar o pagamento em até cinco vezes, mas sem desconto.
Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, a depender do número final da placa do veículo.
Calendário do IPVA do Paraná
Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1 e 2 | 17/01 | 19/02 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
3 e 4 | 28/01 | 20/02 | 19/03 | 18/04 | 20/05 |
5 e 6 | 19/01 | 21/02 | 20/03 | 19/04 | 21/05 |
7 e 8 | 22/01 | 22/02 | 21/03 | 22/04 | 22/05 |
9 e 0 | 23/01 | 23/02 | 22/03 | 23/04 | 23/05 |
Região Centro-Oeste
- Distrito Federal – DF
O pagamento do tributo no Distrito Federal é de 3,5% para carros de passeio, 1% para caminhões e utilitários e 2% para motocicletas. Em 2024, o pagamento poderá ser feito em cota única, no dia 19 de janeiro, mas sem descontos. Quem preferir também pode parcelar o valor do imposto em até seis vezes.
Caso o IPVA tenha valor inferior a R$ 100, deverá ser pago em uma única prestação. Além disso, o valor de cada parcela não poderá ser menor do que R$ 50.
Calendário do IPVA do Distrito Federal
Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
1 e 2 | 19/02 | 18/03 | 22/04 | 20/05 | 24/06 | 22/07 |
3 e 4 | 20/02 | 19/03 | 23/04 | 21/05 | 25/06 | 23/07 |
5 e 6 | 21/02 | 20/03 | 24/04 | 22/05 | 26/06 | 24/07 |
7 e 8 | 22/02 | 21/03 | 25/04 | 23/05 | 27/06 | 25/07 |
9 e 0 | 23/02 | 22/03 | 26/04 | 24/05 | 28/06 | 26/07 |
Mato Grosso do Sul – MS
Em Mato Grosso do Sul, veículos de passeio são cobrados por 3% de IPVA, enquanto caminhões, ônibus e micro-ônibus precisam pagar 1,5% de alíquota. Donos de motorhomes têm desconto de 1,5% sobre o valor do automóvel. Já motocicletas pagam 2%.
Por fim, veículos com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, devem 4,5% de imposto. Veículos movidos a GNV estão isentos.
Em 2024, o imposto poderá ser pago à vista, em cota única, com 15% de desconto. Há também a possibilidade de parcelar em até cinco vezes, sem redução no valor. A data inicial de pagamento é de 31 de janeiro para todos. Veja mais informações no site da Sefaz-MS.
Calendário do IPVA do Mato Grosso do Sul
1ª parcela ou cota única com 15% de desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
31/01 | 29/02 | 27/03 | 30/04 | 29/05 |
Região Nordeste
- Paraíba – PB
No estado, a alíquota é de 1% para carros, motos e micro-ônibus e 2,5% para ônibus e caminhões. Os contribuintes poderão realizar o pagamento em cota única com desconto de 10%. A data limite do vencimento é o último dia útil de cada mês, de acordo com o número final da placa.
Há ainda a possibilidade de parcelamento em três vezes ou de pagamento à vista a partir de março, mas sem desconto.
Veículos fabricados até 2008 estão isentos do IPVA por terem mais de 15 anos de uso. Desde de janeiro de 2023, proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas também deixaram de pagar o imposto na Paraíba.
Calendário do IPVA da Paraíba
Final da placa | 1ª parcela ou cota única com desconto de 10% | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto |
1 | 31/01 | 29/02 | 28/03 |
2 | 29/02 | 28/03 | 30/04 |
3 | 28/03 | 30/04 | 31/05 |
4 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
5 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
6 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
7 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
8 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
9 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
0 | 31/10 | 29/11 | 30/12 |
Piauí – PI
A alíquota do IPVA do Piauí é de 3% para carros com valores acima de R$ 150 mil, 2,5% para outros automóveis de passeio e caminhonetes, 2% para motocicletas e de 1% para caminhões.
O pagamento poderá ser feito em até três parcelas sem juros a partir de 31 de janeiro. No entanto, o contribuinte também terá a possibilidade de pagar à vista com desconto — em janeiro, de 15%; ou em fevereiro, de 10%.
Calendário do IPVA do Piauí
Data de pagamento | Tipo de pagamento | Desconto |
31/01 | Cota única | 15% |
29/02 | Cota única | 10% |
31/01 | 1ª parcela | Sem desconto |
29/02 | 2ª parcela | Sem desconto |
28/03 | 3ª parcela | Sem desconto |
Sergipe – SE
No Estado do Sergipe, a cobrança do IPVA é a partir de 2,5% de alíquota para automóveis de até R$ 120 mil. Modelos com valor superior pagarão 3%. Ônibus, micro-ônibus e caminhões são cobrados por 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
Os proprietários que quitarem o imposto até o dia 27 de março terão desconto de 10%. No entanto, o abatimento não é válido se o contribuinte possuir débitos de anos anteriores. Há ainda a possibilidade de pagar o IPVA em até 10 vezes no cartão de crédito, ou seja, com juros.
Calendário do IPVA do Sergipe
Final da placa | Cota única com desconto de 10% | Cota sem desconto |
1 | 27/03 | 30/04 |
2 | 27/03 | 30/04 |
3 | 27/03 | 31/05 |
4 | 27/03 | 31/05 |
5 | 27/03 | 28/06 |
6 | 27/03 | 31/07 |
7 | 27/03 | 30/08 |
8 | 27/03 | 30/09 |
9 | 27/03 | 31/10 |
0 | 27/03 | 29/10 |
Região Norte
- Pará – PA
No Pará, os contribuintes precisam pagar 2,5% de alíquota para automóveis de passeio, 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões ou motos e 0,5% para embarcações e aeronaves comerciais.
Em 2024, é possível quitar o débito em cota única ou em até três parcelas. Há descontos para quem quitar o importo de forma integral: 15% para veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% para veículos sem multas de trânsito no ano anterior; 5% para as demais situações.
Calendário do IPVA do Pará
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
01-31 | 08/01 | 08/02 | 01/03 |
41-61 | 08/01 | 08/02 | 08/03 |
71-91 | 15/01 | 15/02 | 15/03 |
02-32 | 22/01 | 22/02 | 22/03 |
42-62 | 05/02 | 05/03 | 05/04 |
72-92 | 15/02 | 12/03 | 12/04 |
03-33 | 19/02 | 19/03 | 19/04 |
43-63 | 26/02 | 26/03 | 26/04 |
73-93 | 11/03 | 10/04 | 10/05 |
04-34 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
44-64 | 25/03 | 24/04 | 24/05 |
74-94 | 08/04 | 07/05 | 07/06 |
05-35 | 15/04 | 14/05 | 14/06 |
45-65 | 22/04 | 21/05 | 21/06 |
75-95 | 29/04 | 28/05 | 28/06 |
06-36 | 06/05 | 05/06 | 05/07 |
46-66 | 13/05 | 12/06 | 12/07 |
76-96 | 20/05 | 19/06 | 19/07 |
07-37 | 03/06 | 02/07 | 02/08 |
47-67 | 10/06 | 09/07 | 09/08 |
77-97 | 24/06 | 23/07 | 23/08 |
08-38 | 28/06 | 30/07 | 30/08 |
48-68 | 15/07 | 13/08 | 13/09 |
78-98 | 22/07 | 20/08 | 20/09 |
09-39 | 29/07 | 27/08 | 27/09 |
49-69 | 05/08 | 04/09 | 04/10 |
79-99 | 19/08 | 18/09 | 18/10 |
00-30 | 26/08 | 25/09 | 25/10 |
40-60 | 09/09 | 08/10 | 08/11 |
70-90 | 23/09 | 22/10 | 22/11 |
- Roraima – RR
A alíquota do IPVA para os moradores de Roraima é de 3% para veículos de passeio, 2% para automóveis de transporte de cargas, motocicletas ou coletivos, e de 1% para veículos de locadoras.
O pagamento poderá ser feito à vista, com desconto de 10%, até 29 de fevereiro de 2024. Caso não faça essa adesão, o contribuinte poderá pagar em cota única ou em até três vezes, seguindo o calendário, mas sem o desconto. A placa final do veículo é que determina as datas, que foram divididas entre janeiro e dezembro de 2023.
Calendário do IPVA de Roraima
Final da placa | Cota única com desconto de 10% | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota ou única (sem desconto) |
1 | 29/02 | 31/01 | 29/02 | 28/03 |
2 | 29/02 | 29/02 | 28/03 | 30/04 |
3 | 29/02 | 28/03 | 30/04 | 31/05 |
4 | 29/02 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
5 | 29/02 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
6 | 29/02 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
7 | 29/02 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
8 | 29/02 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
9 | 29/02 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
0 | 29/02 | 31/10 | 29/11 | 30/12 |
- Tocantins – TO
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Tocantins, a alíquota do IPVA do estado é de 2% para carros de passeio, 3% para caminhões e utilitários e de 1% para motocicletas.
Donos de veículos poderão pagar o imposto em cota única ou em até 10 parcelas, que não podem ter valor menor que R$500 em caso de pessoa jurídica e R$ 250 para pessoas físicas.
Quem optar por quitar o imposto em parcela única até o dia 15 de janeiro de 2024 terá 10% de desconto no valor total. A outra opção é pagar o valor à vista, mas sem desconto.
Calendário do IPVA de Tocantins
Vencimento | Data |
1ª parcela ou cota única com desconto | 15/01 |
2ª parcela | 15/02 |
3ª parcela | 15/03 |
4ª parcela | 15/04 |
5ª parcela | 15/05 |
6ª parcela | 17/06 |
7ª parcela | 15/07 |
8ª parcela | 15/08 |
9ª parcela | 16/09 |
10ª parcela | 15/10 |
Emissão de guia e informações adicionais por estado:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
Como calcular o valor do IPVA?
Cada estado tem alíquotas e regras próprias para a cobrança. Em São Paulo, o valor do imposto é de 4% do preço do carro para veículos de passeio de até 20 anos. Em Tocantins, a alíquota é de 2%, mas o imposto é cobrado para carros de até 30 anos. Já o estado de Pernambuco não isenta veículos do IPVA por tempo de fabricação.
Os veículos são precificados com base na tabela Fipe. Para saber o valor correto do seu carro na hora da cobrança, basta acessar o portal oficial (clique aqui) e selecionar marca, modelo, versão e ano de fabricação.
Partindo disso, o proprietário de um carro de passeio emplacado em São Paulo e avaliado em R$ 50.000 terá de pagar R$ 2.000 de IPVA, por exemplo. Para o mesmo veículo registrado em Tocantins, a alíquota do IPVA seria de R$ 1.000.
Com quantos anos os carros param de pagar IPVA?
Isenção de IPVA por estado brasileiro:
Estado | Idade do carro isento de IPVA |
Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 |
Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Minas Gerais (MG) | a partir de placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
Pernambuco (PE) | não isenta |
Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |
O que acontece se eu não pagar o IPVA?
Quem não paga o IPVA nas datas corretas está sujeito ao pagamento de multas. Em São Paulo, há multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto. No caso de inscrição em dívida ativa, a multa será de 40% sobre o valor cobrado.
Em casos de incidência, os devedores ainda terão que desembolsar juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mas conhecida como Selic, de no mínimo 1% ao mês, sobre o valor do imposto acrescido da multa. O sistema automaticamente atualiza o valor do débito a ser pago.
Conforme a Lei nº 12.799/08, permanecendo o débito, o proprietário do veículo terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Ou seja, ficará com o nome sujo.
O proprietário que deixar de recolher o IPVA também fica impedido de realizar o licenciamento do veículo, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito.