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Nova lei de trânsito muda regras para patinetes, bikes e motos elétricas

Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) uma nova resolução que diferencia o que são ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates. A medida pretende deixar mais clara a definição dos veículos para facilitar o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito.

A Resolução também define que as pequenas motos, acima de 32 km/h até 50 km/h, agora são ciclomotores, portanto, precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC. Elas terão dois anos para fazer registro no Detran – hoje já é necessário capacete e habilitação. Veja as principais definições:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
  • Bicicleta elétrica não é ciclomotor (a bicicleta é o veículo dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor).

A necessidade de adequação se deu após o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade regras mais específicas para o tráfego, que deixe mais clara a classificação dos veículos e equipamentos e trazer mais proteção e segurança dos pedestres, ciclistas e motociclistas.

“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”

A norma considera como parâmetros as características de cada tipo de veículo:

  • Potência do motor;
  • Velocidade máxima de fabricação;
  • Equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

As bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

“Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, reforça o secretário.

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.

Fonte: UOL Carros

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