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Parcelamento de multas de trânsito tem normas aprovadas por comissão

Texto em tramitação permite a regularização dos documentos do veículo após o pagamento da primeira cota do parcelamento

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o parcelamento e a cobrança das multas de trânsito pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários. Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), ao Projeto de Lei 2959/19. Coelho incorporou ao texto sugestões de projetos apensados.

O texto inclui no Código de Trânsito Brasileiro a autorização para o parcelamento de multas de trânsito por órgãos e entidades executivos de trânsito, que também terão o direito de estabelecer os meios de cobrança mais efetivos.

Se o veículo for registrado em local diferente da infração, o parcelamento de multas poderá ser feito mediante convênio entre os diferentes órgãos governamentais, o que hoje não é permitido.

Além disso, apenas o pagamento da primeira parcela será suficiente para que o motorista regularize a sua situação para emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual, a não ser que haja outro impedimento.

Coelho afirma que o parcelamento de multas já é permitido, mas depende de resolução do Conselho Nacional de Trânsito. “Estabelecer em lei que poderá haver o parcelamento torna mais factível que isso seja viabilização à população”, explicou.

A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados.

Por AutoPapo
De Agência Câmara de Notícias

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