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Projeto retira benefício fiscal de locadoras de automóveis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.657/20, que tem como objetivo rever a diminuição da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as empresas de locação de automóveis. O projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o projeto altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA. O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela legalidade do texto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

O substitutivo fez ajustes na redação, mas manteve a ideia original que é retirar a alíquota favorecida de 1% para as locadoras, passando para 4%. Assim, o texto propõe a revogação do inciso III do artigo 10 da lei que traz a alíquota diferenciada, de forma a valer, no caso dos veículos de empresas de locação, a alíquota de 4% prevista de maneira geral para os veículos não especificados no artigo.

Na justificativa, Beatriz Cerqueira apontou que o projeto procura fortalecer a arrecadação do Estado, com a revisão de benefício fiscal. Segundo ela, no caso abrangido pelo projeto, a diminuição da alíquota de IPVA para empresas de locação configura-se como uma isenção que beneficia apenas às empresas.

Preço dos combustíveis – O deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu vista ao PL 80/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que determina a exclusão do terceiro dígito nos preços de combustíveis ao consumidor. Guilherme da Cunha alegou precisar de mais tempo para analisar a legislação sobre o assunto.

O relator do projeto, deputado Zé Reis (Pode), havia opinado, em seu parecer, pela legalidade do texto em sua forma original. O projeto estabelece que, em Minas Gerias, os preços dos combustíveis devem ser limitados a dois dígitos de centavos, sendo que a informação deve ser afixada em local visível e com destaque.

Na justificativa, o deputado Charles Santos explicou a necessidade da medida, pois o terceiro dígito acaba por disfarçar o preço real do combustível, configurando-se como uma prática irregular.

Apoio aos municípios – Outro projeto com parecer pela legalidade aprovado é o PL 363/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre a política de apoio aos municípios afetados por grande circulação de pessoas em virtude de bens do Estado. O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Minicipais e Regionalização.

O vice-presidente da comissão e relator, deputado Charles Santos, opinou pela legalidade do texto na forma do substitutivo n° 1, que promoveu alguns ajustes no conteúdo do projeto.

Originalmente, o texto determina que, no mínimo, 30% da receita gerada pelos parques estaduais, hotéis e balneários do Estado devem ser revertidos ao município sede da arrecadação, para fins de manutenção, conservação, limpeza e melhoria da qualidade das estradas de acesso, bem como para o desenvolvimento da localidade onde o bem está inserido.

O substitutivo retirou essa previsão de reversão de 30% da receita por considerar que aspectos envolvendo a vinculação das receitas geradas pelos parques estaduais demandam discussão da sua compatibilidade com as peças orçamentárias, que deverão ser analisados posteriormente pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Assim, o novo texto traz a definição dos bens do Estado (os parques estaduais, hotéis e balneários do Estado) e determina que é considerada grande circulação de pessoas o aumento igual ou maior que 20% da população do município, ocasionado por visitantes, em feriados prolongados.

Segundo o substitutivo, a política de apoio aos municípios deve ser voltada para a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos; a compatibilização entre o desenvolvimento econômico e a qualidade do meio ambiente; e o desenvolvimento regional.

Por fim, outro dispositivo estabelece como objetivos da política: promover e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos locais; instituir programas de pavimentação e recuperação das vias de acesso às comunidades onde estão localizados os bens do Estado; e reverter parte da receita dos parques estaduais, hotéis e balneários do Estado para manutenção, conservação, limpeza e melhoria da qualidade das estradas de acesso, bem como para o desenvolvimento da localidade onde o bem esteja inserido. (Com infomações da ALMG).

Comissão aprova PL que readequa cargos no TJMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) iniciou, ontem, a análise do Projeto de Lei (PL) 2.308/20, do Tribunal de Justiça (TJMG), que trata da criação e extinção de cargos no Judiciário mineiro.

O presidente da CCJ e relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), distribuiu avulso (cópia) aos parlamentares de seu parecer, que opinou pela legalidade do texto na forma do substitutivo n°1, que apresentou e que apenas fez ajustes para adequar o texto à técnica legislativa. O parecer deve ser votado em próxima reunião da CCJ.

O projeto tem como objetivo proceder a transformação de cargo a partir da extinção de cargos efetivos e de funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário para propiciar a criação de cargo de provimento em comissão de assessor judiciário, assessor de juiz, assistente judiciário, gerente de cartório e escrevente.

Segundo a mensagem encaminhada pelo TJMG, a readequação do quadro de pessoal é indispensável para possibilitar a instalação de duas câmaras no segundo grau de jurisdição, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Também destaca que outro objetivo das modificações é garantir que cada juiz de primeira instância conte com um cargo de assessor de juiz. Segundo o texto, as medidas não trazem impacto financeiro.

Segundo o parecer, o projeto extingue 368 cargos de oficial judiciário, 365 funções de confiança de assessoramento de juiz e 80 funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro.

Por outro lado, ficam criados 30 cargos de assessor judiciário, de recrutamento amplo; 10 cargos de assessor judiciário, de recrutamento limitado; 170 cargos de assessor de juiz, de recrutamento amplo; 20 cargos de assistente judiciário, de recrutamento amplo; dois cargos de gerente de cartório, de recrutamento limitado; e dois cargos de escrevente, de recrutamento limitado.

Na reunião, a CCJ aprovou parecer pela legalidade do PLC 55/21, do Procurador-Geral de Justiça, que tem como objetivo revogar a Lei Complementar 99, de 2007, que, por sua vez, altera a Lei Complementar 34, de 1994, a qual trata da organização do MPMG.

O vice-presidente da CCJ e relator, deputado Charles Santos (Republicanos), opinou pela legalidade do texto em sua forma original. O projeto segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.

Segundo a mensagem que encaminhou o projeto, a Lei Complementar 99 teve seus efeitos suspensos em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.946, de 2007. A norma a ser revogada promoveu mudanças na estrutura e no funcionamento do Ministério Público e criou prerrogativa de foro para autoridades públicas mineiras, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer, o relator explicou que a Lei Complementar 34 tinha como objetivo disciplinar a questão da indenização por designação em plantão de final de semana, criação de gratificação por acumulação de funções e alteração de composição de promotoria e classificação de comarcas.

Entretanto, por fruto de emendas parlamentares, foram feitas outras alterações na organização do Ministério Público, relativas, por exemplo, às competências dos órgãos e forma de funcionamento. E por esse motivo foi interposta ação no STF que acabou concedendo liminar para suspender os efeitos da lei.

Funed –A CCJ deu também parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.428/21, que autoriza o governo do Estado a firmar convênio com a Fundação Ezequiel Dias (Funed) para apoio técnico, científico e financeiro, visando à fabricação de vacina contra a Covid-19.

O projeto é de autoria do deputado Rafael Martins (PSD) e foi relatado pelo deputado Glaycon Franco (PV), que apresentou o substitutivo nº1.

O novo texto acrescenta à Lei 23.787, de 2021, que garante no Estado a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, artigo dizendo que “o Estado garantirá apoio técnico, científico e financeiro à pesquisa e à produção, no território estadual, de vacinas, insumos e antígenos vacinais”. (Com informações da ALMG)

Fonte: Diário do Comércio

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