Descubra detalhes sobre valores das multas, tolerância dos radares e gravidade das infrações por excesso de velocidade
Dirigir em alta velocidade, além de ser perigoso e colocar em risco a vida de passageiros e pedestres, também pode gerar um grande prejuízo financeiro. Isso porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa em caso de excesso pode chegar a R$ 880,41 e acarretar na suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).
Existe algum grau de tolerância da velocidade?
A resposta é sim! E isso acontece por que os radares não são 100% precisos. Portanto, é necessário considerar uma margem de erro do aparelho de medição, conhecida popularmente como tolerância.
Ela está explícita na notificação de multa, que traz dois registros distintos. Um deles é a velocidade medida, ou seja, aquela que o radar marcou e que, provavelmente, também estava marcada no velocímetro. A outra é a velocidade considerada, ou seja, o registro feito pelo radar aplicando a margem de erro do aparelho.
Em números, a regra é a seguinte:
Quando a velocidade medida for de até 107km/h, a tolerância será de 7km/h. Por exemplo, se você for flagrado dirigindo a 87km/h, a velocidade considerada será de 80km/h. Isso te “salvaria” de cometer uma infração em um trecho onde a velocidade máxima é de 80km/h.
Porém, quando a velocidade medida for igual ou superior a 108km/h a margem de erro será de 7% da velocidade. Então, se você for flagrado dirigindo a 120km/h, a velocidade considerada será de 111,6km/h. Essa margem não seria o bastante para te salvar de um radar de 110km/h de máxima.
Confira as classificações da multa por excesso de velocidade:
Até 20% da velocidade máxima permitida | R$ 130,16 | 4 pontos | Média |
De 20% a 50% da velocidade máxima permitida | R$ 195,23 | 5 pontos | Grave |
Superior a 50% da velocidade máxima permitida | R$ 880,41 | 7 pontos | Gravíssima |
É importante ressaltar que, independente da categoria da infração, o novo limite de pontos permitido em um período de um ano (12 meses) é de:
- 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
- 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.