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Saiba qual a tolerância dos radares e como são classificadas as multas de alta velocidade

Descubra detalhes sobre valores das multas, tolerância dos radares e gravidade das infrações por excesso de velocidade

Dirigir em alta velocidade, além de ser perigoso e colocar em risco a vida de passageiros e pedestres, também pode gerar um grande prejuízo financeiro. Isso porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa em caso de excesso pode chegar a R$ 880,41 e acarretar na suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).

Existe algum grau de tolerância da velocidade?

A resposta é sim! E isso acontece por que os radares não são 100% precisos. Portanto, é necessário considerar uma margem de erro do aparelho de medição, conhecida popularmente como tolerância.

Ela está explícita na notificação de multa, que traz dois registros distintos. Um deles é a velocidade medida, ou seja, aquela que o radar marcou e que, provavelmente, também estava marcada no velocímetro. A outra é a velocidade considerada, ou seja, o registro feito pelo radar aplicando a margem de erro do aparelho.

Em números, a regra é a seguinte:

Quando a velocidade medida for de até 107km/h, a tolerância será de 7km/h. Por exemplo, se você for flagrado dirigindo a 87km/h, a velocidade considerada será de 80km/h. Isso te “salvaria” de cometer uma infração em um trecho onde a velocidade máxima é de 80km/h.

Porém, quando a velocidade medida for igual ou superior a 108km/h a margem de erro será de 7% da velocidade. Então, se você for flagrado dirigindo a 120km/h, a velocidade considerada será de 111,6km/h. Essa margem não seria o bastante para te salvar de um radar de 110km/h de máxima.

Confira as classificações da multa por excesso de velocidade:

Até 20% da velocidade máxima permitidaR$ 130,164 pontosMédia
De 20% a 50% da velocidade máxima permitidaR$ 195,235 pontosGrave
Superior a 50% da velocidade máxima permitidaR$ 880,417 pontosGravíssima
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

É importante ressaltar que, independente da categoria da infração, o novo limite de pontos permitido em um período de um ano (12 meses) é de:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

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