Empresas que descumprirem esta lei, que entrará em vigor em três meses, deverão pagar multa de R$ 2 mil, que reincidirá caso descumprimento persista
Locadoras de automóveis da cidade de São Paulo terão de disponibilizar veículos adaptados para clientes com deficiência ou mobilidade reduzida, segundo a lei municipal de nº 263/18, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (10).
Os estabelecimentos deverão ter ao menos um veículo adaptado a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.
Caso a frota seja inferior a 20, deverá disponibilizar ao menos um veículo adaptado.
As empresas que descumprirem esta lei, que entrará em vigor em três meses, deverão pagar multa de R$ 2.000, que reincidirá caso persista o descumprimento.
Este valor será reajustado anualmente, seguindo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Fonte: Portal R7