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SP: Locadoras deverão ter veículos adaptados para clientes deficientes

Empresas que descumprirem esta lei, que entrará em vigor em três meses, deverão pagar multa de R$ 2 mil, que reincidirá caso descumprimento persista

Locadoras de automóveis da cidade de São Paulo terão de disponibilizar veículos adaptados para clientes com deficiência ou mobilidade reduzida, segundo a lei municipal de nº 263/18, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (10).

Os estabelecimentos deverão ter ao menos um veículo adaptado a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.

Caso a frota seja inferior a 20, deverá disponibilizar ao menos um veículo adaptado.

As empresas que descumprirem esta lei, que entrará em vigor em três meses, deverão pagar multa de R$ 2.000, que reincidirá caso persista o descumprimento.

Este valor será reajustado anualmente, seguindo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Fonte: Portal R7

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