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Regras para revenda de veículos comprados por venda direta é debatida

Essa modalidade de vendas está superando o varejo nos últimos anos e a revenda com lucro de carros comprados com os descontos virou uma prática comum

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (27) sobre o Projeto de Lei 3844/19, que estabelece critérios para a revenda de veículos comprado por venda direta. O debate ocorre às 10 horas, no plenário 8. Confira a pauta completa.

A proposta determina que os veículos automotores adquiridos com descontos diretamente das montadoras, prática conhecida como venda direta, apenas poderão ser revendidos a partir de dois anos após a data de aquisição.

O pedido para realização do debate é do relator da proposta na comissão, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Ele quer colher sugestões para o parecer que vai apresentar.

Conheça o projeto

O Projeto de Lei 3844/19 determina que os veículos automotores adquiridos com descontos diretamente das montadoras apenas poderão ser revendidos a partir de dois anos após a data de aquisição. O texto insere dispositivo na Lei 6.729/79.

A venda direta beneficia a administração pública, a diplomacia e pessoas jurídicas como taxistas, locadoras e produtores rurais, entre outros. É praticada ainda para pessoa com deficiência, caso em que essa regra dos dois anos já está em vigor.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), a venda direta de veículos representou 35,6% de todas as unidades comercializadas no primeiro semestre do ano passado.

“Redes não oficiais revendem esses veículos obtendo clara vantagem em relação às concessionárias por não precisarem oferecer pós-venda ou manter estoque de peças, além de desvalorizarem os carros novos”, afirmou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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